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Bacharel em Direito
Jonatan Luis
Rio de Janeiro (RJ)
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Jonatan Luis
Comentário ·
há 7 anos
Motivos para NÃO fazer um curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 9 anos
Enfim um comentário razoável, analítico, sóbrio e bem redigido.
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Jonatan Luis
Comentário ·
há 8 anos
Parecer do jurista José Afonso da Silva contra prisão de Lula é protocolado no STF
Renan Marins
·
há 8 anos
Sei que minha colocação não tem relação alguma com o julgamento do remédio constitucional em questão, mas cabe aqui minha simplória opinião.
Li rapidamente em um comentário aqui postado que, o parecer foi pro bono, logo minha colocação é mais do que razoável, então vejamos.
Uma vez defensor da
constituição
e da segurança jurídica, o nobre doutrinador também poderia elaborar um parecer apontando a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre fornecimento de energia elétrica para o cidadão brasileiro, REPITO CIDADÃO pessoa FÍSICA e não pessoa JURÍDICA.
Faço essa colocação com a seguinte concepção, em breve será julgado a constitucionalidade do imposto em questão, pois se o doutrinador se manifestou sobre um “mero” habeas corpus, ele também poderia se posicionar sobre um cobrança ilícita diante da norma civilista e consumerista e dar essa colaboração ao cidadão brasileiro que tanto sofre com as ilegalidades praticadas pela figura do “ESTADO”.
Bom essa é a minha singela e humilde opinião, se foi pro bono a elaboração do seu parecer em favor da constitucionalidade do remedido e sua aplicação, se manifestar a respeito deste fragrante desrespeito ao
texto constitucional
, ajudaria bastante o cidadão a se defender do “ESTADO”.
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Jonatan Luis
Comentário ·
há 9 anos
Sabia que é possível comprar carro zero com até 30% de desconto?
Material Jurídico
·
há 9 anos
Nossa, fico pasma com o nível de ignorância do dito cidadão brasileiro, a lei citado no artigo em comento é verídica, se não vejamos: Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995. Texto compilado Vigência Conversão da MPv nº 856, de 1995 (Mensagem de veto) Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003) Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 856, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por: Art. 1o Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.182, de 12.2.2001) ( vide § 2º da Lei nº 10.182, de 12.2.01) Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)... Eu poderia colar a lei inteira aqui, mas, não carece, por favor cidadão brasileiro vá ler. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8989.htm
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há 9 anos
Curso Superior de Tecnólogo em Serviços Jurídicos é reconhecido pelo MEC
José Claudio Barbosa da Silva
·
há 9 anos
Olá senhor José, Refletindo sobre o artigo do senhor e partindo do seu ponto de vista, comecei a comparar com outras profissões onde existem cursos bacharéis, tecnólogos e técnicos: - Engenheiro Civil - Técnico em edificações - Médico - Técnico em Enfermagem, Farmácia e etc. - Engenheiro Mecânico - Técnico em mecânica - Engenheiro Elétrico - Técnico em eletrônica - Analista de Sistemas / Engenheiro da Computação - Técnico em informática, análise e desenvolvimento de sistemas, redes de computadores. Ao pesquisar sobre essas áreas e seus respectivos bacharéis, tecnólogos e técnicos, ficou extremamente claro o papel de cada um deles e as limitações que ambos tem. Acredito que o senhor, como consumidor, não gostaria de ter que pagar em engenheiro mecânico para concertar o seu carro, ou um engenheiro elétrico para mexer na tomada da sua casa, ou um engenheiro hidráulico para concertar sua torneira, ou um engenheiro da computação para concertar seu notebook e muito menos um engenheiro civil para instalar um portão novo na sua casa. Mas, caso o senhor queira pagar R$ 50,00 a visita + R$ 75,00 reais a hora de um engenheiro elétrico para trocar uma tomada da sua casa, é um direito que o senhor tem e ninguém irá criticar o senhor por isso. O que eu quis ilustrar para o senhor é que o mercado existe para todos e essas graduações são importantes para o mercado e para os consumidores. Nunca um técnico em edificações assinará uma obra de um prédio, o engenheiro civil que fará isso e nunca um técnico em enfermagem fará uma cirurgia cardíaca em um paciente, mas sim um médico. Monopólio do mercado gera baixa qualidade no serviço, atraso tecnológico e altos preços para o consumidor final. Sobre o argumento do senhor do "pulo do gato", gostaria de lembrar ao senhor que cabe a instituição de ensino aceitar o reaproveitamento daquela grade ou não, de forma parcial ou integral. Cada instituição de ensino tem o direito e dever de analisar se aquela grade curricular (no exemplo do senhor, de um tecnólogo em serviços jurídicos) possui alguma matéria que cabe ser reaproveitada ou não. Não tem sentido algum um formado em engenharia civil fazer um tecnólogo em serviços jurídicos e notariais e utilizar as horas gastas em matéria de física e matemática como "crédito de horas" para atingir as 3600 horas do bacharel e pegar o diploma de direito. Só será reaproveitado alguma matéria que ele já fez que tenha na grade do curso do direito e cabe a instituição de ensino aprovar isso ou não, ela precisa de uma justificativa legal para isso. Ainda sobre o argumento acima, esse processo é feito em outras formações, por exemplo: se um bacharel em Administração quiser fazer um outro bacharel em contabilidade, ou até mesmo uma pós-graduação, ele terá sua grade reaproveitada e eliminará matérias daquele curso que ele já cursou. Esse cenário também acarretaria em uma diminuição do custo total do curso. Então não entendi a indignação do senhor com relação à isso também. O fato da pessoa que cursa um técnico, começa a exercer sua profissão para poder custear seu tecnólogo, bacharel, pós, mestrado e etc está errado? Ele é obrigado a pagar dois salários mínimos em uma mensalidade de um bacharel sem ter uma profissão? Pois se a resposta for positiva, somente pessoas "de berço" poderiam estudar pois quem consegue pagar 2 salários mínimos de mensalidade sem uma profissão? Sobre as suas afirmações com relação aos cursos na modalidade EAD, novamente o senhor está equivocado. Gostaria que o senhor informasse as fontes que o senhor tirou tais afirmações. O senhor afirmou que "Apenas professores com especialização (mais baratos) ministrariam as aulas", essa informação é falsa, vários professores e coordenadores desses cursos são mestres e doutores (doutores de verdade, que possuem doutorado, não apenas "doutores" por título de tratamento pomposos para massagear egos de profissionais bacharéis). Realmente o curso superior de tecnologia em serviços jurídicos e notariais não possuí exigência de TCC nem de prática jurídica, mas o curso de tecnologia em serviços jurídicos não forma advogados, muito menos dá ao formando o direito de advogar, aliás, nem a faculdade de direito permite advogar, somente a OAB tem esse direito. Sobre a diminuição das vagas de professores devido aos cursos EAD, essa história não é nova e já acontece há décadas. Vou me abster de argumentar sobre isso diretamente e só vou dar alguns exemplos: - A profissão de office boy interno não existe mais devido à criação dos e-mails - A profissão de carroceiro para transporte de passageiros não existe mais devido a invenção do automóvel. - A profissão de barqueiro diminuiu muito por causa da invenção do avião. - Os arquivos enormes dos escritórios de advocacias se resumiram a pequenos HD's de computadores, não tendo mais a profissão do "arquivista". Para sustentar o argumento do senhor,o senhor deveria pagar aluguéis de salas enormes para arquivar os processos, pagar inúmeros arquivistas, contratar alguns office boys, eliminar o uso de computador e pesquisar manualmente folha a folha dos processos e ignorar todo avanço tecnológico que te beneficia, pois pelo o que eu entendi, se beneficia a área do direito pode, mas se não beneficia, é uma afronta. Inúmeras outras profissões deixaram de existir e outras foram criadas devido ao avanço tecnológico. Isso quer dizer que o mercado de Ensino não pode se modernizar? Pois diferente de uma aula presencial onde 50 minutos de aula são divididos entre explicações, barulhos, conversas e precisam de anotação para serem lembrados pelo estudante, o curso EAD possuí 50 minutos de uma aula com conteúdo riquíssimo, que segue um roteiro, sem enrolação e que o aluno pode rever a aula na íntegra quantas vezes desejar. Sobre as dúvidas que o aluno pode tirar com o professor, exite todo um processo de tutoria nos cursos à distância e professores à disposição do aluno de forma remota e presencial para o aluno caso ele deseje se locomover até a unidade física da instituição de ensino. Quanto ao último argumento do senhor que diz "Nada impede dos tecnólogos de se organizarem como associação ou mesmo em um sindicato. Isso, com o tempo, geraria uma força política capaz de rivalizar com a OAB. Inclusive o de prestar consultoria e assessoria jurídicas, atividades privativas dos advogados", eu lhe pergunto: qual o problema? Eu só consigo entender que o senhor deseja o monopólio do mercado que o senhor está incluído e eu espero estar errado pois seria lamentável. Para finalizar, sobre a questão de oferecer R$ 800,00 reais para um advogado, realmente é um absurdo. Concordamos nesse ponto, porém, não é monopolizando o mercado e restringindo o acesso a ele que isso será resolvido. Afinal de contas, conforme argumentei acima, não existe nenhum exemplo de monopólio de mercado que deu certo e, se existir algum, por favor me informe que eu gostaria muito de saber. Lamento seus posicionamentos, dei meu ponto de vista referente ao assunto tentando sempre manter o respeito ao senhor e agradeço por expor sua opinião á respeito, mesmo que tenha usado algumas informações inverídicas como base de argumentação. Na minha profissão existe doutor, mestre, pós-graduado, bacharel, tecnólogo, técnico e certificado (abaixo do técnico ainda) e os salários são altos e a demanda de mercado é gigantesca e é ótimo que exista essa diversidade, assim o mercado se torna mais flexível, a qualidade do serviço é melhor devido a concorrência pois obriga os profissionais a se especializarem e o mercado não fica monopolizado por um pequeno Lobby como é a área de direito. Essa é minha análise sobre a questão, embora de completa irrelevância, mas acredito que foi embasada e abre oportunidade de pensarmos em um ponto de vista diferente do apresentado. Obrigado, caso o senhor tenha se sentido atacado de forma pessoal, peço desculpas mas não tive essa intenção em momento algum.
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Denes Menezes
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